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Os nossos parceirosJunho 15, 2020
Em Portugal o SAF-T resume-se, basicamente, a faturação, auto-faturação e contabilidade. Ao contrário de outros países, as compras não estão integradas. Assim, a pergunta que se coloca é onde as podem as empresas encontrar essa informação de forma completa e automática? A resposta é que essa informação é acessível através do E-Fatura submetido pelos fornecedores no Portal da AT. Esta é a plataforma onde os fornecedores, todos os meses, têm de reportar o E-Fatura.
Cada empresa, pode consultar as faturas dos fornecedores que por ele foram reportadas através do SAF-T Faturação. A partir daí, os documentos são automaticamente exportados do portal da AT e integrados no Col.bi, onde são corridas uma série de regras (como data quality, para verificar se as informações estão completas), obtendo assim uma visão completas de todas as aquisições da empresa e ganhando um controlo mais eficiente das compras. Esta informação é também navegável por fornecedores e seus detalhes. É possível navegar na emissão de faturas, ou seja, no SAF-T faturação e no E-Fatura de faturação. No Col.bi a forma de navegação na plataforma é bastante ágil, versátil e detalhada. É agora alargada para as compras e aquisições.
O Col.bi E-fatura permite que a empresa passe a ter controlo dessas faturas. Permita também dazer um matching entre aquilo que está reportado à AT (que é o que efectivamente interessa) ou não.
Existem também um vasto conjunto de empresas que já estão a fazer os seus lançamentos a partir do E-Fatura das compras. Também muitos contabilistas partem do E-Fatura das compras para fazer os seus lançamentos contabilísticos e só depois vão elencando a cada lançamento, à medida que a fatura física chega.
O Col.bi E-Fatura pode também ajudar em determinadas emergências, como no caso da Declaração de IVA. Uma das deficiências do SAF-T em Portugal é não ter Compras (como já referido em cima). Caso as Compras estivessem disponíveis, estaria também o IVA Dedutível, tal como está o IVA Liquidado no SAF-T de faturação. Através do Col.bi E-Fatura ambos os IVA’s passarão a estar disponíveis no SAF-T de Faturação, conseguindo ter acesso ao que está reportado pelos fornecedores em termos de declaração de IVA na sua totalidade e verificar que os valores convergem com o montante agregado do IVA Dedutível colocado na Declaração Periódica de IVA ou outras Declarações Fiscais.
Existem uma série de conferências que podem ser feitas de forma a assegurar que a informação está congruente e que não existe, efetivamente, divergências.
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