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Os nossos parceirosMarço 12, 2020
Para evitar incongruências na informação fiscal que a sua empresa envia para a Autoridade Tributária e, com isto, evitar as temidas inspeções e averiguações fiscais -, a Ábaco desenvolveu uma ferramenta que permite que todas as transações da sua empresa sejam validadas antes da submissão à AT. Conheça o Col.Bi.
Desde 2008, a informação financeira e contabilística prestada, por parte das empresas, à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passou a ser efetuada, obrigatoriamente, através do ficheiro SAF-T (PT) [Standard Audit File for Tax Purposes – Portugal Version]. Além de simplificar o processo de comunicação entre as partes, o ficheiro SAF-T veio otimizar as inspeções e auditorias às empresas (e, assim, combater a fraude fiscal).
Mas, sabia que existem dois tipos de ficheiros SAF-T, com diferentes propósitos?
Se tem uma atividade comercial, industrial ou agrícola estará familiarizado com o ficheiro SAF-T standard. Porém, se for alvo de uma auditoria e/ou inspeção fiscal por parte da Autoridade Tributária, o ficheiro a enviar é bem mais elaborado. Importa, então, saber distinguir estes dois tipos de ficheiros SAF-T.
Tal como o nome indica, é através do ficheiro SAF-T de faturação (ficheiro standard) que deve comunicar à AT a faturação mensal da sua empresa.
O ficheiro propriamente dito pode ser exportado e inserido manualmente no e-Fatura ou enviado de forma automática (se o seu software de faturação o permitir).
Terá de o fazer, contudo, dentro do prazo estabelecido pela Autoridade Tributária, sob pena de ter de pagar uma coima que pode variar entre 200 e os 10.000€. Recordamos que, a partir de Janeiro de 2020, e de acordo com a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, passa a ser até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
No ficheiro SAF-T de faturação devem constar as seguintes informações:
Em termos simples, o ficheiro SAF-T de contabilidade serve para a realização de auditorias. É mais elaborado do que o SAF-T de faturação, uma vez que não só contém mais informações, como pode fazer referência a períodos de faturação mais alargados (dependendo do período requerido pela Autoridade Tributária).
Este ficheiro deve ser enviado ao Fisco apenas e só quando o mesmo for solicitado, e pode ser exportado por softwares de faturação.
O Col.Bi – Programa de Gestão Financeira Empresarial, uma plataforma analítica de auditoria digital e conformidade fiscal, assegura a compliance do ficheiro SAF-T de contabilidade com as regras de certificação do SVAT, obedecendo ainda à lógica das taxonomias prevista na Portaria relativa ao SAF-T (PT).
Além disso, assegura a conformidade com os requisitos SAFT-PT, ISSO 295 PC, devoluções de IVA ou outro formato eletrónico de reporte de informação fiscal.
Em termos práticos, o Col.Bi faz uma auditoria financeira interna à empresa, identificando erros ou outras incongruências na informação a ser enviada para a AT.
O Col.Bi permite ainda:
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